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Acidente no trânsito: 4 cuidados ao fazer um boletim de ocorrência

Ninguém está imune de sofrer um acidente no trânsito. Quando isso ocorre, é sempre recomendado realizar um Boletim de Ocorrências (BO), apesar de este somente ser obrigatório quando há vítimas, sendo fatais ou não.

Nesse documento estará descriminado todo o ocorrido e é ele que ajudará nos passos seguintes, como abertura de inquérito e julgamentos. No entanto, é preciso ter em mente que fazer um BO é uma tarefa que exige certos cuidados — afinal, é um registro legal e que tem muita importância.

Portanto, para saber mais sobre o que fazer na hora de abrir o Boletim de Ocorrências, fique atento a estas 4 dicas. Boa leitura!

1. Analise a necessidade de realizar o BO

Caso haja alguém ferido ou morto, é imprescindível acionar a polícia e o socorro imediatamente, pois não o fazer é multa gravíssima com fator multiplicativo de cinco vezes, ou seja, R$1.467,35, além de ter o direito de dirigir suspenso.

Portanto, nesses casos, é preciso ficar no local e prestar todos os esclarecimentos. Além disso, se o acidente ocorrer em uma rodovia federal, além do BO, a Polícia Rodoviária Federal também registrará o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT).

Caso não tenham vítimas no local, o boletim pode ser feito até seis meses depois do ocorrido, mas é recomendado realizá-lo de imediato, pois quando feito assim, o detalhamento das informações será mais fiel, tanto da sua parte como de terceiros.

No entanto, caso haja um acordo pacífico entre os envolvidos no acidente, principalmente como serão arcadas as despesas de reparo, não é obrigatório abrir o BO. Mas, para não ter dor de cabeça futura, lembre-se: é importante anotar telefone, nome e a placa do veículo da outra pessoa.

2. Fale a verdade sobre o acidente no trânsito

É extremamente importante que tudo que esteja nesse registro seja verídico, pois é um documento legal que contém a descrição dos fatos e é fundamental para passos posteriores, como abertura de inquérito e pedidos de indenização. Além disso, prestar falsas declarações é crime com pena de até oito anos.

Vale ressaltar que o BO por si só não inocenta e nem culpa ninguém, portanto, quando for descrever os fatos, atenha-se somente a eles, não tentando colocar a culpa em outra pessoa. Se for o caso, quem de fato apontará o responsável serão os profissionais competentes.

3. Saiba o que é preciso conter no BO

Basicamente, toda a descrição dos fatos é importante, pois qualquer detalhe pode ser decisivo para, posteriormente, ser definido o causador do acidente. Portanto, fique atento a todas as minúcias em volta, principalmente no que diz respeito à sinalização — afinal, caso a outra pessoa envolvida a tenha desrespeitado, isso poderá auxiliá-lo posteriormente na sua defesa.

Caso o boletim não seja feito imediatamente, saiba a hora, data e o local do acidente, além de nomes. Caso julgue necessário, tire fotos do local para poder incluir no BO.

4. Conheça o sistema online

Caso o acidente não tenha nenhuma vítima, o BO pode ser registrado pela internet. Para isso, basta acessar o site da delegacia online do seu estado — com uma rápida pesquisa é possível encontrá-lo — e preencher os campos.

Esse sistema confere praticidade ao requerente e tem a mesma validade do documento emitido em qualquer delegacia.

Roubo e acidente no trânsito são os principais motivos de abertura de Boletim de Ocorrência. Apesar de parecer, não é muito complicado realizá-lo. Ficando atento a alguns detalhes e falando a verdade, esse processo não deve ser traumático e todas as providências posteriores poderão ser realizadas.

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